Sob a liderança do presidente Davi Alcolumbre (União-AP), o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 3, a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que estabelece o programa Gás do Povo, benefício que garante a retirada gratuita do botijão de gás por famílias de baixa renda. A partir de 2027, o pagamento em dinheiro será substituído pela entrega direta do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) em revendas credenciadas.
A intenção da MP é promover a transparência e garantir que o benefício seja exclusivamente utilizado para adquirir gás de cozinha. O texto segue para promulgação. A projeção do governo é beneficiar cerca de 50 milhões de pessoas, equivalente a cerca de 15,5 milhões de lares, triplicando o número de beneficiados em relação ao programa anterior.
No decorrer da sessão, Davi Alcolumbre destacou que a medida provisória transformará a vida de milhões de famílias. Ele ressaltou a importância do novo “Auxílio Gás do Povo”, ampliando o raio de ação da política pública. Alcolumbre enfatizou que a falta de gás impacta diretamente na dignidade das pessoas, levando à utilização de alternativas precárias como lenha e álcool, trazendo riscos à saúde, segurança e meio ambiente.
Além das modalidades existentes, a proposta cria uma nova linha de apoio para a implementação de sistemas de cocção com baixa emissão de carbono, como equipamentos mais eficientes ou biodigestores que produzem gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.
Conforme o regulamento do programa (Decreto 12.649/2025), famílias compostas por duas ou três pessoas terão direito a retirar gratuitamente quatro botijões de 13 kg por ano, enquanto que famílias com quatro ou mais integrantes poderão retirar seis unidades anualmente, sem estipulação específica para famílias unipessoais.
Acesso e novas prioridades
Para ter acesso à modalidade gratuita, a MP determina que as famílias estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, atualmente estabelecido em R$ 759. A seleção dos beneficiários será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, seguindo critérios legais e disponibilidade de orçamento.
A proposta redefine as prioridades para concessão do benefício nas três modalidades do programa – pagamento em dinheiro, retirada gratuita do botijão e sistemas de cocção de baixo carbono. As famílias com prioridade serão aquelas:
– afetadas por desastres naturais ou residentes em áreas em situação de emergência reconhecida pelo poder público;
– com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência;
– pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, respeitando o direito à consulta livre, prévia e informada;
– com maior número de integrantes;
– e com menor renda por pessoa.
Crédito extraordinário
O Senado também aprovou a MP 1.312/2025, que autoriza a liberação, a partir de setembro de 2025, de R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinados ao combate de pragas e doenças que afetam animais e plantas.
Os recursos serão utilizados na prevenção e combate a emergências agropecuárias, especialmente relacionadas à gripe aviária, devido à declaração de estado de emergência zoosanitária em todo o país no ano passado. A medida também contempla ações de combate a pragas como a mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.







