Júri Popular declara réu culpado por assassinato e manipulação judicial envolvendo enfermeira

 

Na Vara do Tribunal do Júri de Macapá, a juíza Lívia Simone Freitas proferiu a sentença contra Carlos Roger da Silva Santos, condenando-o a nove anos e seis meses de prisão pelo homicídio da enfermeira Lidiane Gurjão Mamede da Trindade. Além disso, ele recebeu mais seis meses de reclusão e 20 dias de multa por fraude processual, uma vez que inicialmente alegou que a morte da parceira ocorreu durante um assalto. O julgamento foi realizado no dia 4 de setembro, no Plenário 2 do Fórum da FAB, na capital do Amapá. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas não considerou as qualificadoras referentes ao motivo torpe e ao recurso que dificultou a defesa.

 

A audiência teve início às 8h e contou com o depoimento de cinco testemunhas. A juíza determinou a prisão imediata do réu após o veredito, em conformidade com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução das penas aplicadas pelo júri popular.

 

Desdobramentos e decisão

Ao definir a pena, a magistrada ressaltou a premeditação do crime e os impactos na vida familiar da vítima, que deixou uma filha de apenas 10 anos na época dos acontecimentos. A sentença também incluiu uma determinação para que a Amapá Previdência (Amprev) seja notificada para rever a manutenção da pensão por morte recebida pelo réu, considerando os princípios da moralidade e legalidade administrativa.

 

Os advogados do réu protocolaram um recurso contra a decisão ainda durante o julgamento. Enquanto aguarda o andamento das instâncias superiores, Carlos Roger permanecerá sob custódia.

 

Informações adicionais sobre o crime

O assassinato ocorreu na noite de 22 de outubro de 2015, em um ramal próximo à rodovia Norte-Sul, em Macapá. Conforme os registros do processo, Lidiane foi morta com disparos provenientes de uma arma de fogo.

 

A acusação argumentou que o crime foi motivado pelo interesse financeiro do réu em um seguro de vida no valor de R$ 200 mil, do qual ele era um dos beneficiários. Em razão dessa motivação financeira identificada, o caso não foi enquadrado como feminicídio, que se refere aos crimes motivados unicamente pelo fato de a vítima ser mulher.

 

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