Partidos ajustam os últimos detalhes para iniciar a distribuição de materiais da campanha eleitoral

 

Os partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para notificar as emissoras de rádio e televisão sobre os nomes das pessoas autorizadas a apresentar mapas de mídia e materiais relacionados à propaganda eleitoral gratuita.

 

Essa exigência, estipulada no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, faz parte dos trâmites necessários para a veiculação da propaganda eleitoral nas mídias de rádio e televisão. Caso haja necessidade de trocar os responsáveis credenciados, essa comunicação deve ser feita com pelo menos 24 horas de antecedência.

 

O credenciamento é um requisito essencial para aqueles que irão entregar os materiais. Entretanto, a norma isenta do processo presidentes e vice-presidentes dos partidos, assim como delegados já credenciados, desde que apresentem uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Quando o envio dos conteúdos ocorrer por meio de plataformas digitais, é necessário que partidos, federações e coligações registrem as informações de identificação eletrônica e login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais enviados por usuários não cadastrados poderão ser rejeitados pelas emissoras.

 

Responsabilidade das emissoras

A mesma data limite de 26 de agosto se aplica às emissoras de rádio e televisão que geram o sinal da propaganda eleitoral. Elas devem fornecer à Justiça Eleitoral, bem como aos partidos, federações e coligações, seus dados de contato atualizados, incluindo números de telefone, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações relacionadas à propaganda eleitoral. Essa informação deve ser enviada utilizando o formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

 

Definição dos mapas de mídia

Os mapas de mídia são documentos essenciais para a orientação da veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Eles contêm informações relevantes como a identidade do responsável pelo material (partido, federação ou coligação), a identificação do programa ou filme a ser exibido, sua duração, os dias e horários em que será veiculado e a divisão do tempo destinado às candidaturas femininas, negras e indígenas.

 

A legislação determina que esses mapas devem ser entregues às emissoras até as 14 horas do dia anterior à exibição do programa. Para transmissões agendadas para sábados, domingos ou segundas-feiras, o prazo se encerra às 14h na sexta-feira anterior.

 

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