Nos dias 19 e 20 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) promoveu uma operação de fiscalização da propaganda eleitoral, resultando na apreensão de aproximadamente 200 itens publicitários instalados em locais não autorizados em Macapá. Os candidatos poderão recuperar o material confiscado posteriormente.
Conforme informou Francisco Serafim, secretário da comissão responsável, foram retirados 199 wind banners — que são bandeiras do tipo veleiro — de jardins públicos e rotatórias situadas na orla da cidade, além da Rodovia Josmar Pinto, no bairro Universidade.
“Os itens apreendidos estavam localizados em áreas proibidas, como jardins e rotatórias da cidade. Em particular, nas rotatórias, a presença desses materiais comprometia a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes”, afirmou o secretário.
É importante destacar que a colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida em jardins de espaços públicos, assim como em muros, cercas e tapumes. Isso inclui pichações, inscrições em tinta e a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e figuras semelhantes.
“Todo o material que foi apreendido pode ser recuperado pelos candidatos. Se não for retirado, a Justiça Eleitoral procederá com a destinação adequada do material em parceria com a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal”, acrescentou Serafim.
Cartilha com Diretrizes para a Propaganda Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) lançou uma nova Cartilha da Propaganda Eleitoral voltada para as Eleições Gerais de 2026. Este documento apresenta as diretrizes principais que regulam a propaganda eleitoral, utilizando uma linguagem acessível para esclarecer o que é permitido e o que é vedado durante as campanhas eleitorais, conforme as legislações pertinentes e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A cartilha aborda diversos aspectos relevantes, incluindo regras para propaganda em espaços públicos e online, orientações sobre a realização de comícios e carreatas, uso de telemarketing e aplicativos de mensagens instantâneas. Também são discutidas as atribuições do poder de polícia da Justiça Eleitoral e condutas tanto permitidas quanto proibidas ao longo do período eleitoral.


