Comissão do Senado aprova projeto de Davi sobre investimentos de empresas que recebem incentivos fiscais

 

Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da região Norte (Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros que são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.

 

O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991.

 

A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos Estados abrangidos pela proposta. O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.

 

Interiorização dos investimentos

Segundo Alcolumbre, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas.

 

“Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais”, declarou Arns.

 

Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

 

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