Eleições 2026: quem faltou no primeiro turno ainda pode participar do segundo

 

É importante destacar que aqueles que não participaram do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm a oportunidade e devem comparecer no 2º turno. A Justiça Eleitoral considera cada uma das etapas como eleições distintas, o que significa que a ausência na primeira fase não impede a participação na segunda. Para exercer o voto, é fundamental que os eleitores estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, garantindo que seus títulos não estejam suspensos ou cancelados.

 

Um total de mais de 158,7 milhões de eleitores estava habilitado a votar nas mais de 517 mil seções disponíveis. No primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, correspondendo a cerca de 79% do eleitorado total. Aqueles que não votaram nesta etapa inicial ainda poderão exercer seu direito nas urnas no 2º turno, programado para ocorrer em todo o país para a eleição da presidência da República e em seis estados, além do Distrito Federal, para o cargo de governador. As eleições para o governo acontecerão nos estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os cidadãos retornarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados na primeira fase.

 

A Justiça Eleitoral define cada turno como uma fase independente dentro do processo eleitoral. O 2º turno é convocado quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens com idades entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos acima dos 70 anos, o voto é opcional.

 

Prazos para justificativa

É necessário apresentar uma justificativa sempre que um eleitor não puder votar em qualquer um dos turnos. Portanto, aqueles que se ausentaram do 1º turno e também não puderem comparecer ao 2º devem justificar suas faltas dentro dos prazos estabelecidos. Essa justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, respeitando as seguintes datas:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026 para quem não votou em 4 de outubro; e
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027 para quem deixar de votar em 25 de outubro.

 

As mesárias e mesários que não participaram da votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até hoje (7) para apresentar suas justificativas à Justiça Eleitoral.

 

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