MP Eleitoral solicita ao TRE suspensão do registro de Furlan até conclusão do processo judicial

 

O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE-AP) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que o registro da candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao governo do Estado seja aceito apenas após a resolução de uma ação que questiona sua elegibilidade. Essa ação cautelar extraordinária é apresentada antes mesmo de Furlan formalizar seu pedido de registro à Justiça Eleitoral. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

 

No ofício enviado, o MP enfatiza que a concessão do registro deve ocorrer somente após a divulgação do acórdão relacionado à investigação sobre um suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

 

A solicitação do MP coincide com o dia em que o Partido Social Democrático (PSD) anunciou oficialmente a candidatura de Dr. Furlan para o governo do Amapá. A formalização ocorreu durante uma convenção no Ginásio Poliesportivo do Santa Inês, em Macapá, na segunda-feira (20/7).

 

Antes da apresentação oficial do pedido de registro, o MP já havia solicitado ao TRE que indeferisse o registro como medida cautelar.

 

A defesa de Furlan contestou a solicitação feita pelo MP. Os advogados afirmaram que “o pedido para barrar o registro antes da decisão judicial parte da suposição de que Furlan será condenado, antecipando um resultado ainda não decidido pela Justiça Eleitoral. Para a defesa, isso representa uma aposta prematura na condenação, que contraria a presunção de inocência e o devido processo legal”, conforme argumentam no TRE.

 

Os advogados destacaram que a legislação eleitoral já define claramente como deve ser tratada essa questão. “O artigo 26-D da Lei Complementar 64/90, introduzido pela Lei Complementar 219/2025, determina que as condições para elegibilidade e as causas para inelegibilidade sejam avaliadas apenas no momento da formalização do registro da candidatura, e não anteriormente. A norma permite expressamente que a Justiça Eleitoral reconheça, por iniciativa própria ou por provocação, mudanças posteriores que eliminem a inelegibilidade até a data da diplomação.”

 

Ainda não houve análise por parte da Justiça Eleitoral local acerca do pedido feito pelo Ministério Público. A assessoria de Furlan informa que o pré-candidato “mantém sua pré-candidatura e afirma estar comprometido em seguir todos os procedimentos legais para registrar sua candidatura dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, confiante de que a Justiça Eleitoral aplicará as leis com equidade a todos os pré-candidatos”.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá programou para esta quarta-feira (22) o julgamento de um recurso interposto por Gilvam Borges contra Antônio Furlan e Mário Neto (vice-prefeito afastado pelo STF). De acordo com determinação do CNJ, esse julgamento deveria ter ocorrido em 9 deste mês, mas foi adiado devido à apresentação de um atestado médico pela advogada Amanda Figueiredo, responsável pela defesa de Furlan. O MP Eleitoral está pleiteando a cassação e inelegibilidade tanto do ex-prefeito quanto do seu vice.

 

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