MP Eleitoral solicita anulação da candidatura de Furlan e confirma autenticidade do protocolo da Câmara de Macapá


O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (processo 0600162-45.2026.6.03.0000), que gera implicações significativas além da simples disputa eleitoral. Essa ação compromete a principal linha de investigação liderada pela promotora Andreia Guedes, do Gaeco, que apura uma suposta irregularidade na data em que foi apresentada a representação pela sindicalista Cleiziane Miranda na Câmara Municipal de Macapá (CMM).

 

Na manifestação formalizada pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, o MPE destaca que não houve qualquer decisão judicial até o momento que invalidasse os documentos oficiais emitidos pela Câmara Municipal.

 

O parecer é incisivo: “Não existe, até este momento, qualquer decisão judicial capaz de desconstituir a validade ou autenticidade dos documentos públicos emitidos pela Câmara Municipal, mantendo-se válidos os registros oficiais que indicam que a Representação 001/2026 foi protocolada em 4 de março de 2026, enquanto o pedido de renúncia do candidato impugnado foi formalizado apenas no dia seguinte, em 5 de março de 2026.”

 

A procuradora também enfatiza que “não há qualquer pronunciamento judicial que tenha desconstituído os registros oficiais da CMM”, reforçando assim a continuidade dos efeitos legais desses documentos.

 

Justiça ainda não recebeu denúncia do MP

A posição do MPE se torna ainda mais relevante considerando que a denúncia criminal contra duas funcionárias da Câmara e Cleiziane Miranda ainda não foi recebida pela Justiça. O juiz Hauny Rodrigues Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá, ordenou a notificação das servidoras para apresentarem defesa preliminar antes de decidir sobre o recebimento da denúncia, conforme estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP) para crimes funcionais. Em relação à acusada Cleiziane Miranda, o magistrado também optou por adiar sua decisão para evitar decisões fragmentadas.

 

Isso significa que não há uma ação penal instaurada, uma vez que o Judiciário ainda não determinou se existem provas suficientes para processar as investigadas.

 

Representação provocou renúncia antecipada

Um aspecto que pode ser relevante durante o processo eleitoral é a cronologia dos eventos. Funcionários do gabinete da Câmara Municipal devem ser ouvidos como testemunhas a pedido do MPE e relatarão que no mesmo dia em que Cleiziane Miranda apresentou sua representação — 4 de março de 2026 — Antônio Furlan tentou reabrir o protocolo da Câmara para registrar sua renúncia naquela data. Contudo, o protocolo oficial só ocorreu em 5 de março às 8h10.

 

Documentos relativos à renúncia corroboram essa sequência. Embora tenha sido registrada apenas no dia seguinte, a assinatura eletrônica indica um horário de 17h15 do dia 4 de março, sugerindo que o pedido já estava elaborado antes da formalização na manhã subsequente.

 

Se confirmados em juízo, esses depoimentos podem fortalecer a tese de que a representação feita por Cleiziane acelerou a decisão política de Furlan em renunciar ao seu cargo.

 

Por que isso torna Furlan inelegível

A questão principal gira em torno da inelegibilidade prevista na alínea “k” da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). De acordo com essa legislação, um prefeito se torna inelegível caso renuncie ao mandato após existir uma representação apta para possibilitar um processo político-administrativo que possa levar à perda do mandato.

 

Na impugnação apresentada, o MPE argumenta que essa situação tem natureza puramente objetiva.

 

Isto é, não importa se houve julgamento da representação ou se uma comissão processante foi instaurada; nem mesmo se haveria uma eventual cassação. O essencial é que dois critérios estejam presentes: existência de representação válida e renúncia posterior.

 

O MPE afirma que exatamente essa sequência ocorreu no caso de Furlan. A procuradoria menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral indicando que basta a renúncia ocorrer após a apresentação da representação, sendo irrelevante discutir o mérito da acusação ou as intenções do agente político envolvido.

 

MP Eleitoral também entra na ação penal

Em outra frente, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou habilitação na ação penal em andamento na 2ª Vara Criminal e obteve acesso completo aos autos para utilizar as provas no processo eleitoral. Essa autorização foi concedida pelo juiz Luís Guilherme Conversani.

 

Além disso, o MPE defende que os fatos abordados na investigação têm caráter eleitoral e argumenta que a própria denúncia menciona uma suposta falsidade ideológica praticada “para fins eleitorais”, justificando assim a competência da Justiça Eleitoral para tratar do caso.

 

Novo obstáculo: Furlan aparece sem quitação eleitoral

Como se não bastasse a impugnação fundamentada na Lei da Ficha Limpa, Antônio Furlan enfrenta ainda outro desafio jurídico. Uma consulta feita nesta terça-feira (28) ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral revelou que sua certidão de quitação eleitoral está negativa… indicando falta regularização junto à Justiça Eleitoral devido à multa eleitoral pendente.

 

A quitação eleitoral é um requisito essencial para aprovação do registro de candidatura.

No momento atual, a documentação necessária também não está incluída entre os arquivos apresentados no processo referente ao registro 0600162-45.2026.6.03.0000 disponível para consulta pública no sistema DivulgaCand…

Agora…

A instância eleitoral deverá avaliar simultaneamente tanto a impugnação feita pelo MPE quanto as questões documentais relacionadas ao candidato.. . . , neste processo pode determinar se Antônio Furlan continuará ou não elegível para concorrer ao Governo do Amapá…

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