Réus são condenados à prisão e multa milionária por crimes ambientais no garimpo do Lourenço, determina MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação da empresa Dillon S/A – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e de mais três indivíduos por crimes ambientais e usurpação de recursos da União, identificados na Operação Minamata. A sentença da Justiça Federal determinou que os réus cumpram penas de prisão e paguem multas, além de arcar com o valor de R$ 106,7 milhões para reparar os danos ambientais causados pela atividade ilegal de garimpo no município de Calçoene, no Amapá.

 

Segundo o MPF, os acusados colaboraram para viabilizar e financiar a extração predatória de ouro por meio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal), que servia como fachada para a atividade irregular. A denúncia aponta que os envolvidos atuaram em conjunto, desempenhando papéis específicos no financiamento, operação e suporte logístico da mineração, realizada de forma intensiva, com o uso de mercúrio e sem os controles ambientais adequados, representando um risco real para a saúde e a biodiversidade local.

 

De acordo com a apuração do MPF, a Dillon se beneficiava diretamente do ouro contaminado pelo mercúrio, sem seguir nenhum protocolo de conformidade ambiental. Já em relação aos outros três envolvidos, um deles reconhecia a origem do ouro, admitindo que a produção vinha do Lourenço, mas não tomou medidas preventivas ou repressivas contra o uso de mercúrio; outro trabalhava nas frentes onde o mercúrio era utilizado, sem garantir a contenção adequada dos rejeitos; e o terceiro estava envolvido na administração das frentes de mineração com uso comprovado de mercúrio, assumindo a gestão das operações e o suporte logístico.

 

Os quatro réus foram condenados por diversos crimes ambientais, incluindo poluição com risco para a saúde humana, a fauna e a flora; exploração de recursos minerais sem autorização; uso de substância tóxica (mercúrio) sem licença; e omissão no cumprimento de dever ambiental relevante. Os três homens também foram condenados por dano à vegetação de preservação permanente. A empresa Dillon foi condenada adicionalmente por violar o dever legal de diligência na aquisição do ouro, adquirindo o metal da Coogal com títulos minerários suspensos ou vencidos e sem as licenças ambientais necessárias, de forma consciente e intencional.

 

Penas

Os três homens receberam penas totais de 2 anos e 8 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 222 dias-multa, mas tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a uma entidade assistencial determinada na execução da sentença. A empresa Dillon deverá pagar 360 dias-multa e executar serviços à comunidade, que envolvem a recuperação de áreas degradadas.

 

Contexto do caso

A Operação Minamata foi realizada em 30 de novembro de 2017 pela Polícia Federal (PF), com auxílio do MPF e de outros seis órgãos de fiscalização, com o objetivo de investigar uma série de crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão e evasão de divisas no garimpo do Lourenço, em Calçoene, no Amapá.

 

A investigação, originada do Inquérito Policial (IPL) nº 0259/2016, revelou atividades ilegais entre 2007 e 2017, incluindo a extração ilegal de ouro, o uso descontrolado de mercúrio, a poluição de rios, a degradação de áreas de preservação permanente e a atuação de cooperativas que serviam de fachada para a lavra predatória financiada por distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). O nome da operação remete à Convenção de Minamata, tratado internacional que regula o uso do mercúrio, substância amplamente utilizada ilegalmente no garimpo em questão.

 

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