O desembargador Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá, analisou um Agravo de Instrumento com solicitação de tutela recursal, apresentado pelo diretório municipal do partido União Brasil. Em sua decisão, foi ordenada a imediata suspensão do afastamento do vereador José Leonício do Amaral Filho da presidência da Câmara Municipal de Mazagão.
A decisão de Adão Carvalho revogou uma determinação anterior do Juízo da Vara Única da Comarca de Mazagão, que havia negado uma liminar em um mandado de segurança. Este mandado questionava um ato administrativo-legislativo que resultou no afastamento cautelar de José Leonício. O processo foi fundamentado em uma norma regimental, o que configuraria uma usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre crimes de responsabilidade. Além disso, ressaltou-se o risco de danos irreparáveis devido à gestão pro tempore do cargo e ao manuseio de recursos públicos por indivíduos envolvidos no suposto ato ilegal.
A defesa do presidente afastado enfatizou o potencial dano ao erário e a importância da continuidade dos trabalhos legislativos. Argumentou que os “usurpadores” poderiam administrar o duodécimo mensal da Câmara e realizar atos financeiros cuja reparação se tornaria complexa caso o afastamento fosse revertido tardiamente.
No julgamento, o desembargador destacou que as provas apresentadas indicam a existência de vícios graves no procedimento adotado. A ata da sessão revela que os parlamentares que fizeram a denúncia também participaram da votação para o afastamento, atuando simultaneamente como acusadores e julgadores. Essa prática violaria princípios fundamentais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Além disso, o parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal corroborou essa ilegalidade, afirmando que a suspensão determinada pelo presidente era um ato dentro de suas competências regimentais, tornando a ação da vice-presidência para deliberar sobre o afastamento sem respaldo normativo adequado.


