Nesta terça-feira, 16, o desembargador João Lages Mendes, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu que a presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputada Alliny Serrão (União), tem um prazo de 48 horas para tomar as medidas administrativas necessárias à convocação de Carlos Alberto Lobato Lima, conhecido como Carlos Lobato. Essa convocação se refere ao exercício temporário do mandato parlamentar em decorrência da licença concedida ao deputado estadual Rayfran Beirão, devendo ser respeitadas todas as formalidades legais e regimentais.
A ordem foi emitida em resposta a um mandado de segurança, com pedido de liminar, apresentado por Carlos Lobato. Ele explicou que participou das eleições de 2022 para o cargo de deputado estadual e que, devido ao afastamento de Rayfran Beirão, teria direito à convocação para preencher a vaga temporariamente disponível na Assembleia Legislativa.
Carlos Lobato argumenta que o titular da vaga foi licenciado por 130 dias, um período que excede o limite estabelecido pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Assembleia para a convocação de suplentes. Ele defende que essa situação impõe à Mesa Diretora da Casa Legislativa a obrigação de promover sua convocação e posse no cargo temporário. Segundo ele, apesar da vaga existente, a presidente da Assembleia não tomou as providências necessárias para sua convocação, uma ação que considera ilegal e prejudicial ao seu direito subjetivo de assumir o cargo.
Em relação às decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na cassação de seu diploma, aplicação de multas e na decretação de inelegibilidade, Carlos Lobato argumenta que sua situação legal mudou após uma decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão suspendeu os efeitos da anulação dos votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo intacta a composição parlamentar originária do pleito. Assim, ele afirma que seu direito à convocação como suplente está configurado devido ao afastamento prolongado de Rayfran Beirão.
No relatório apresentado, o desembargador João Lages menciona a decisão do ministro Alexandre de Moraes ao conceder parcialmente a tutela de urgência, onde se lê: “Suspender a anulação de votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário determinados pelo TSE até o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao Recurso Extraordinário.”
A referida decisão foi posteriormente analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer informação até o momento sobre revogação ou suspensão. Ao contrário disso, os elementos apresentados nos autos indicam que a medida cautelar continua válida e produzindo efeitos jurídicos, especialmente no que tange à preservação da composição parlamentar resultante da totalização original dos votos.
“Portanto, a falta de ação administrativa para convocar o suplente, considerando a existência regular da vaga temporária e os efeitos persistentes da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é incompatível com os princípios da legalidade, segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais”, destacou João Lages ao ordenar que Carlos Lobato seja chamado dentro do prazo estipulado para assumir temporariamente o mandato em decorrência da licença concedida a Rayfran Beirão.


