A partir do último domingo, dia 5, os candidatos que almejam uma vaga nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar a propaganda intrapartidária. Entretanto, a divulgação eleitoral nos meios de comunicação, como rádio, televisão e internet, começará apenas em 16 de agosto.
O que caracteriza a propaganda intrapartidária?
Essa modalidade de propaganda é autorizada durante as convenções dos partidos e no período de 15 dias que antecede essas reuniões. Seu principal objetivo é possibilitar que os candidatos se apresentem e indiquem seus nomes como potenciais concorrentes para as posições disponíveis. Isso inclui a colocação de faixas e cartazes em áreas próximas aos locais das convenções.
A propaganda deve ser direcionada apenas aos participantes das prévias dos partidos e deverá ser removida imediatamente após a conclusão das convenções.
Para o ano de 2026, as convenções partidárias estão agendadas para ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, as legendas e federações irão definir suas coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos disponíveis.
Quais são as normas a serem seguidas?
A legislação proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors para a promoção intrapartidária, incluindo mídias pagas, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, assim como na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Caso haja infração dessas normas, os responsáveis pela veiculação da propaganda e os beneficiários poderão enfrentar multas variando entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou um valor equivalente ao custo da publicidade realizada.
Fonte: TSE




