Presidente da Câmara Municipal de Macapá assume as rédeas do Executivo Municipal

 

Nesta quarta-feira, 4 de março, o presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedro DaLua (União Progressista), assumiu interinamente o cargo de prefeito da capital.

 

 

A situação ocorre devido ao afastamento do prefeito eleito, Antônio Furlan, e do vice-prefeito, Mário Neto, por ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi tomada no contexto de uma investigação realizada pela Polícia Federal sobre suspeitas relacionadas à construção do Hospital Geral do Município, incluindo o afastamento dos gestores por 60 dias, busca e apreensão e afastamento de servidores públicos.

 

Posse

A transmissão de cargo ocorreu na sede do Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Durante sua fala, Pedro DaLua enfatizou a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

“Todos são inocentes até que se prove o contrário. Todos têm direito à presunção de inocência e à ampla defesa. Estou apenas seguindo uma decisão judicial do ministro Flávio Dino. Decisão judicial é para ser cumprida. A Prefeitura de Macapá e a Câmara Municipal não podem ficar sem gestão”, destacou.

 

Ele também ressaltou que a rapidez da ação é necessária para manter a continuidade dos serviços. “É essencial para que a população tenha o mínimo impacto em seus serviços e qualidade de vida, sem tumultos. Não fui eleito para ser prefeito de Macapá, tenho consciência disso e respeito o voto popular”, completou.

 

Para concluir, DaLua prometeu trabalhar em prol da população de Macapá durante seu tempo na Prefeitura, seja hoje, amanhã ou nos próximos 30 a 60 dias, aguardando o desenrolar dos acontecimentos. “Espero que essa situação seja resolvida o mais rápido possível”, finalizou.

 

Presidência da Câmara Municipal

Com a mudança, a Câmara Municipal de Macapá será presidida pela vice-presidente da Casa, vereadora Margleide Alfaia (PDT), assegurando a continuidade dos trabalhos legislativos conforme o Regimento Interno.

 

 

(Texto: Assessoria de Comunicação da CMM)

 

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