A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23 possibilita que servidores públicos oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima optem por receber salários da União. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa abrange tanto funcionários ativos quanto aposentados. Para ter direito a esse benefício, o servidor deve ter exercido atividades no território ou mantido laços com a administração pública local até uma década após a conversão em estado. Além disso, a proposta pode resultar em aumento salarial para algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que o objetivo é igualar as condições oferecidas aos servidores dos três estados mencionados.
Rondônia tornou-se um estado em 1981, recebendo apoio financeiro da União para o pagamento de salários durante dez anos após essa transformação. Por sua vez, Amapá e Roraima foram elevados ao status de estado pela Constituição de 1988, tendo um período de transição de apenas cinco anos. “Esta proposta contém dispositivos que visam regularizar definitivamente as pendências relacionadas aos servidores provenientes dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, estabelecendo uma unificação final de normas e critérios para incorporação no Quadro em Extinção da União”, explicou o autor.
QUEM PODE OPTAR
Podem fazer parte do quadro em extinção da União:
- servidores públicos federais e municipais, além de policiais que atuaram nos ex-territórios até sua transformação em estado;
- servidores admitidos pelo Amapá e Roraima até outubro de 1998;
- servidores contratados por Rondônia até dezembro de 1991; e
- indivíduos que tiveram vínculo trabalhista, seja efetivo ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.
A última categoria inclui agentes comunitários de saúde e trabalhadores dedicados ao combate às endemias.
A proposta também se estende a profissionais do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados nos períodos especificados no texto.
ENQUADRAMENTO
Os agentes públicos deverão ser alocados em seu cargo ou emprego original ou em um equivalente. Nos casos onde houve desvio de função, a alocação poderá ser feita em um cargo correspondente às atividades realmente desempenhadas. Para isso, será necessário apresentar comprovação da escolaridade ou qualificação exigida na época da contratação.
A proposta assegura também que gratificações e outros valores relacionados ao cargo ocupado serão pagos adequadamente.
Os servidores seguirão atuando nos estados ou municípios até serem transferidos para um órgão federal. Durante esse período, não haverá custos adicionais para o estado ou município devido a essa cessão.
POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS
A proposta garante que os soldos, benefícios, indenizações e quaisquer direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia integrados ao quadro em extinção não poderão ser inferiores aos estabelecidos para os profissionais do Distrito Federal.
Essa regulamentação se aplica tanto a militares ativos quanto reformados, assim como aqueles na reserva remunerada e pensionistas.
PROFESSORES
A PEC assegura aos educadores a atualização de sua posição em classe e nível considerando um avanço a cada 18 meses de serviço prestado. Essa regra se estende também para aposentados e pensionistas.
O texto reabre o prazo para que professores interessados optem pelo enquadramento na carreira docente dentro da administração federal.
Servidores encaixados em funções como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial entre outras categorias terão direito aos benefícios previstos em legislações específicas.
Comprovação do vínculo
A relação empregatícia pode ser validada por meio de contrato, convênios ou atos administrativos que formalizem o trabalho realizado. Também são aceitos documentos que atestem pagamentos realizados pela administração pública como depósitos bancários ou recibos.
Para ser considerado para o enquadramento, é necessário comprovar um vínculo mínimo de 90 dias mesmo que esses períodos tenham sido interrompidos.
Próximos passos
A PEC passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania antes que uma comissão especial seja formada para examinar seu conteúdo. No Plenário, a proposta precisará ser votada em dois turnos para obter aprovação.


