Acácio Favacho acelera negociações em Brasília com foco na aprovação da PEC 47
Relator da matéria reforça diálogos com presidência de comissão para destravar pauta em benefício de trabalhadores do Amapá, Rondônia e Roraima
Presidente do TRE-AP pede que cidadãos pratiquem com urnas eletrônicas antes das eleições de outubro
Desembargador Carmo Antônio de Souza disse que equipamento tem sido muito atacado, mas que ele é instrumento seguro da democracia
Início da 1ª Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação é celebrado com a abertura das urnas eletrônicas
O TRE-AP realizou a retransmissão, em seu canal oficial no YouTube, do evento
CMM se destaca como pioneira no Norte ao adotar sistema legislativo totalmente digital
Modernidade implantada também conta com auxílio da Inteligência Artificial
Câmara Municipal reinicia trabalhos com novos parlamentares e aprovação de iniciativas legislativas
Propostas aprovadas no retorno ao plenário, entre outros setores, contemplam saúde e educação
MP Eleitoral solicita anulação da candidatura de Furlan e confirma autenticidade do protocolo da Câmara de Macapá
Procuradoria afirma que, até o momento, não existe qualquer decisão judicial que tenha retirado validade dos documentos oficiais produzidos pela Câmara Municipal de Macapá
PEC de Acácio Favacho inclui servidores de ex-territórios no quadro da União
Proposta beneficia agentes públicos do Amapá, de Rondônia e de Roraima e amplia direitos de militares e professores
Iniciativa estimula psicólogos a oferecer atendimento gratuito a trabalhadores de serviços essenciais
Proposta do ex-deputado Lucas Abrahao está em análise na Câmara Federal e será analisada em caráter conclusivo
MP Eleitoral solicita ao TRE suspensão do registro de Furlan até conclusão do processo judicial
O MP pediu ao TRE que o registro de candidatura de Furlan ao governo do AP ocorra somente após julgamento sobre elegibilidade
Desembargador anula pedido do MP Eleitoral que visava impedir registro de Furlan até a conclusão do processo
Para Rommel Araújo, o pedido, tal como formulado, converte-se em exercício de futurologia processual, incompatível com os requisitos de certeza e atualidade inerentes à tutela cautelar










